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APOSENTADORIA - Desaposentadoria, Reaposentadoria e Revisão: O que muda com a decisão do STF?

Publicado em 14 de February de 2020

Na última semana, o Supremo Tribunal Federal decidiu que cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho não podem recalcular o valor do benefício. A decisão coloca fim aos pedidos de desaposentadoria e reaposentadoria.

De acordo com o advogado Hilário Bocchi, especialista em aposentadoria, mesmo que o trabalhador se aposente e continue trabalhando, é obrigado a contribuir com o INSS. Dessa forma, os pedidos para aumentar o valor do benefício se tornam comuns.

 

Reaposentação

A reaposentação é a renúncia aos benefícios anteriores em troca de uma nova aposentadoria mais vantajosa. Neste caso, o aposentado descartaria o tempo de contribuição usado anteriormente, e faria um cálculo apenas pelo novo período.

De acordo com o advogado Hilário Bocchi, especialista em aposentadoria, em 2016 o STF já havia barrado o recálculo por meio da desaposentação, por isso a decisão da semana passada já era esperada.

 

Desaposentação

Na desaposentação, o trabalhador aposentado que voltava ao mercado de trabalho pedia a revisão do benefício, juntando as contribuições anteriores à primeira aposentadoria às atuais, chegando a um cálculo mais vantajoso.

Contudo, advogado explica que o STF decidiu que todas contribuições posteriores à aposentadoria não podem servir para aumentar o valor do benefício. Portanto, o que resta para os aposentados insatisfeitos com os valores que recebem é a revisão.

 

Revisão da Aposentadoria

De acordo com Hilário Bocchi, a revisão da aposentadoria nada mais é do que a correção do valor do benefício que influi, concedido de forma equivocada. Nesse caso, ele recomenda que o aposentado solicite o recálculo do benefício.

“Todas as pessoas que se aposentam, podem pedir revisão do valor da aposentadoria. Nem tudo está perdido. Dá para salvar um eventual erro no valor do benefício, mas é preciso se atentar ao prazo que é de 10 anos”, explica o especialista.

Além disso, é preciso lembrar que só podem ser analisadas as questões anteriores a data de início do benefício.

Fonte: Contabeis

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