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INFORMAÇÃO - CLT: 12 direitos que todos os trabalhadores precisam conhecer

Publicado em 17 de March de 2021

Para garantir o cumprimento dos seus direitos é preciso conhecê-los. Isso vale principalmente para os trabalhadores brasileiros que, muitas vezes, desconhecem que existem garantias com o objetivo de proteger as relações trabalhistas e que, por outro lado, devem ser cumpridas pelas empresa, a fim de evitar problemas, como multas e processos judiciais, 

Por isso, elaboramos este artigo para te mostrar 12 direitos dos trabalhadores que são amparados por lei.

Antes, vale ressaltar que eles estão previstos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), que surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.452, em 1943, com o objetivo de unificar toda legislação trabalhista existente no Brasil.

Desta forma, a CLT regula as relações individuais e coletivas do trabalho, sendo voltada à proteção dos direitos do trabalhador.

 

Então, continue acompanhando para ver quais são esses direitos. 

Direitos Trabalhistas

Carteira de trabalho: o registro da Carteira Nacional de Trabalho e Previdência Social (CTPS), deve ser feito dentro do prazo de até 5 dias úteis, o que efetiva a contratação do trabalhador. Isso é primordial para garantir os direitos dos trabalhadores, assim como seu registro por meio do sistema eSocial;

Salário: esse é um dos principais direitos dos trabalhadores. O salário deve ser combinado pelo empregado e empregador, além de ser registrado no contrato de trabalho. Ele deve ser pago até o quinto dia útil de cada mês. Se ocorrer atraso, a empresa pode ser penalizada;

Descanso semanal: é chamado de Descanso Semanal Remunerado (DSR) e acontece no mínimo uma vez por semana. Este deve ser de 24 horas consecutivas, e como de costume acontece aos domingos. Caso contrário, o trabalhador tem direito de folgar em um dia da semana;

 

FGTS: todos os meses, a empresa precisa efetuar o depósito de  8% do salário bruto do trabalhador em uma conta relacionada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, esse valor somente será sacado em situações estabelecidas pela legislação;

Vale-transporte: o vale-transporte se trata do adiantamento do valor das despesas para se locomover até o local de trabalho. O cálculo do custo do transporte é feito pela empresa e não pode ser superior a 6% do valor do salário bruto do trabalhador;

Horas extras: deve ser paga quando o colaborador exerce suas atividades após a sua jornada habitual. Mas para isso, é necessário o pagamento de salário acrescido de 50% das horas trabalhadas em dias úteis e de 100% se ocorrer hora extra em domingos e feriados;

Férias: o trabalhador tem o direito de obter férias e receber um terço do salário. Mas as férias podem ser divididas em até três períodos, porém um deles não pode ser inferior a 14 dias;

13º salário: se trata do pagamento de um salário extra ao trabalhador, podendo ser dividido em duas parcelas. O pagamento será proporcional se o trabalhador tiver menos de um ano de registro; 

Gravidez: trabalhadora grávida não pode ser demitida sem justa causa. Isso vale desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;

Aviso prévio: em casos de dispensa, a empresa deve avisar o colaborador com no mínimo 30 dias de antecedência. Se a dispensa ocorrer sem aviso prévio, a organização deve pagar o valor correspondente ao período;

 

Rescisão: se o colaborador e a empresa fizerem um acordo, é possível que o desligamento pode ser realizado sem prejudicar o recebimento da multa e o saque do FGTS, mas, neste caso, os valores são alterados;

Verbas rescisórias: os valores precisam ser calculados e pagos no prazo de 10 dias corridos, após o término do contrato de trabalho. Caso contrário também pode motivar penalidades para a empresa. 

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Fonte: Jornal Contábil

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