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NOTÍCIAS - Importação de produtos para micro e pequenos empreendedores

Publicado em 31 de March de 2021

Quem abre um empreendimento que atende aos requisitos exigidos pela legislação do Microempreendedor Individual (MEI) pode atuar no mercado de revenda de produtos importados, no entanto, é necessário seguir regras específicas para evitar problemas com o fisco.

As importações podem ocorrer desde que a revenda aconteça diretamente para o consumidor final, ou seja, por meio do comércio varejista.

Para comprar acima de US$ 3 mil, é possível fazer a importação simplificada, já para valores maiores, é obrigatório o cadastro no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), por meio da habilitação no Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar) na modalidade correta.

O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) alerta que todo MEI que queira atuar no comércio exterior precisa adequar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ao tipo de atividade a ser exercida e ao produto a ser comercializado.

 

Não há limitação de capital mínimo ou máximo para a realização da importação, no entanto, o faturamento do micro empreendimento individual não pode ultrapassar R$ 60 mil ao ano.

Para a Associação Brasileira de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior (Abracomex), essa é uma desvantagem, pois limita o microempreendedor individual a cerca de R$ 5 mil em importações mensais.

Passo a passo para importar sendo MEI

O primeiro passo é fazer o cadastro no Siscomex/Radar.

Feito isso, é necessário solicitar uma licença de importação (LI), que é uma espécie de nota fiscal usada pela Receita Federal para acompanhar o tráfego de mercadorias no comércio exterior.

 

Para que esse documento seja elaborado é preciso pedir ao exportador uma fatura pro forma, ou seja, um documento que sintetiza uma negociação, reunindo a aprovação de todos os envolvidos na transação.

Ela servirá de base para a elaboração da LI.

Outro documento importante para a realização da importação é o contrato de câmbio. Ele é feito junto ao banco e permite que o empreendedor efetue e receba o pagamento referente à mercadoria.

De acordo com o Sebrae, esse é um documento parecido com a nota fiscal no mercado interno, utilizado para acompanhar o tráfego da mercadoria e fundamental para a liberação da entrega ao destinatário.

Quando o produto chega à alfândega, o responsável legal da empresa, autorizado pelo Siscomex, faz pessoalmente a retirada, levando não só a licença de importação e o contrato de câmbio, como também o conhecimento aéreo e o Commercial Invoice (representação internacional da NFS-e).

O que considerar antes de importar

As atividades de comércio exterior são permeadas por códigos e protocolos específicos que precisam ser seguidos com rigor e atenção.

Um deles é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), usada para padronizar todos os produtos que entram e saem do país.

 

É por meio desse código que a Receita Federal regula a cobrança de impostos, por exemplo.

Dessa forma, qualquer deslize pode implicar em perda de benefícios fiscais, atraso na entrega ou mesmo retenção de mercadoria e pagamento de multas, que variam entre 1% e 15% do valor da mercadoria.

Em 2021, a tabela NCM sofreu alterações com a saída de alguns códigos e a entrada de outros, logo, quem optar por começar o processo de importação neste ano deve procurar pela tabela atualizada e mantê-la sempre à mão dos responsáveis pela gestão empresarial.

O Sebrae destaca ainda a importância de se fazer uma pesquisa de mercado para saber se o produto que se pretende importar tem saída no mercado nacional e se há concorrentes de peso por parte de grandes importadoras.

 

Os fornecedores são outros pontos de atenção que merecem ser analisados com rigor, visto que apostas às cegas podem levar a prejuízos.

É interessante pesquisar bem e fazer testes antes de fechar grandes negócios, minimizando as perdas.

Mesmo com o câmbio alto, o mercado de importações se mostra como uma opção de negócio viável se o empreendedor optar por trazer ao país produtos que não são facilmente encontrados no mercado local.

Isso vai garantir a absorção de um nicho, praticamente, exclusivo.

 

Impostos

Mesmo empreendedores do MEI estão sujeitos ao pagamento de impostos, recolhidos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e também a contribuições devidas à Previdência Social.

Por essa razão, não são obrigados a pagar tributos como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), contribuição do Programa de Integração Social/Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e taxa de emissão de nota fiscal.

Em contrapartida, empreendedores do MEI precisam ainda pagar impostos de importação como qualquer outra empresa: Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros (II) ou mesmo o Imposto sobre a Exportação de Produtos Nacionais ou Nacionalizado (IE), a depender da situação.

No caso da importação via agência dos Correios, é necessário checar a documentação necessária e incorporar o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) à planilha de custos da operação.

 
 

Fonte: Jornal Contábil

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