Promovendo serviços de qualidade com ótimos resultados para nossos clientes!
(11) 2475-0493

Reforma Tributária: o impacto real sobre o setor de eventos e o que as empresas precisam fazer agora

Publicado em 21 de outubro de 2025

A Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025) vai transformar profundamente o cenário tributário do setor de eventos — tanto nos segmentos sociais (B2C) quanto corporativos (B2B e B2G).
Com a chegada do novo sistema de IBS + CBS, cuja alíquota combinada pode chegar a 28%, o impacto sobre a margem das empresas será direto e imediato.

Para ajudar empresas e profissionais do setor a entenderem o impacto real da nova tributação, a Pigatti Contabilidade desenvolveu uma calculadora exclusiva e gratuita, disponível em:
https://pigatti.com.br/calculadora-reforma-tributaria-eventos/

 

1. Eventos Sociais (casamentos, formaturas, aniversários) — B2C

O problema

Atualmente, a carga tributária sobre o consumo em eventos sociais varia entre 5,65% e 8,65%, considerando ISS (2% a 5%) e PIS/COFINS (3,65%), principalmente no Lucro Presumido.

Com a entrada em vigor da Reforma, a nova alíquota de IBS + CBS poderá atingir até 28% sobre o valor da operação. O grande problema é que empresas de eventos sociais costumam ter pouco crédito tributário para compensar, pois seus principais custos — como mão de obra, locações e fornecedores do Simples Nacional — não geram créditos significativos.

Na prática, isso transforma o imposto em um custo direto sobre a receita, reduzindo drasticamente a margem.

 

Onde agir com urgência

  • Rever preços imediatamente
    Simule o impacto da nova alíquota, revise propostas e avalie o repasse ao cliente. Precificar sem considerar o novo cenário pode inviabilizar contratos e comprometer o caixa.
  • Criar reserva de caixa já
    Com o split payment (previsto para 2027), o imposto será retido automaticamente no pagamento, reduzindo a flexibilidade do fluxo de caixa. Será essencial manter capital de giro para sustentar a operação.
  • Redesenhar pacotes de serviços
    Empresas que concentram serviços (buffet, estrutura, som, decoração) em um mesmo CNPJ poderão otimizar créditos e reduzir a carga efetiva. Já quem apenas organiza ou intermedia tende a pagar o imposto cheio sobre toda a operação.
  • Chamar o contador para o jogo
    A forma de faturar, contratar e emitir notas fiscais terá impacto direto na carga tributária. Ter ao lado um contador consultivo e atualizado sobre a nova legislação é essencial para simular cenários e desenhar o modelo mais eficiente.

 

2. Eventos Corporativos (congressos, convenções, feiras) — B2B/B2G

O cenário

Hoje, a carga sobre o consumo de eventos gira entre 5,65% e 8,65%. Com a Reforma, o total poderá chegar a até 28%, entretanto, a lei prevê a redução de até 60% da alíquota para determinadas atividades, entre elas:

  • Espetáculos teatrais, circenses e de dança
  • Shows musicais
  • Desfiles carnavalescos ou folclóricos
  • Congressos, conferências e simpósios
  • Feiras de negócios
  • Exposições, feiras e mostras culturais, artísticas e literárias

Ou seja, eventos acadêmicos, científicos e de negócios podem ser beneficiados pela redução, especialmente quando operam entre empresas (B2B), onde há recuperação de crédito tributário.
Já eventos internos ou sociais corporativos — como confraternizações, treinamentos e ações de RH — não terão a mesma redução.

 

Onde atuar estrategicamente

  • Reavaliar o posicionamento dos eventos
    Alguns projetos podem ser classificados como educacionais, técnicos ou culturais, garantindo o benefício dos 60%. Isso precisa ser avaliado com apoio contábil e jurídico.
  • Organizar contratos e notas fiscais
    Para que o cliente aproveite créditos, a documentação precisa estar correta e coerente com o contrato. Notas com erros ou divergências podem gerar perda de crédito e insegurança jurídica.
  • Mostrar que sua empresa é confiável
    Com o novo modelo, apenas fornecedores sérios e regulares serão contratados. Estar em dia com as obrigações fiscais será um diferencial competitivo.
  • Preparar os sistemas para o split payment.
    O imposto será retido automaticamente no pagamento. Seus sistemas de emissão de notas e controle financeiro precisam estar prontos para isso.
  • Trabalhar com um contador especializado no setor
    O contador será peça-chave para precificar corretamente, definir pacotes e evitar perdas tributárias.

 

Segmentos sem redução específica (alíquota cheia de até 28%)

De acordo com a LC 214/2025, os seguintes segmentos não estão incluídos no Anexo X nem nos artigos 273 a 291, e, portanto, não terão redução da alíquota:

  • Eventos sociais (casamentos, festas)
  • Buffet e catering
  • Segurança privada e brigadistas
  • Limpeza e manutenção
  • Aluguel de móveis e decoração
  • Transporte executivo não coletivo
  • Publicidade, marketing e mídia paga
  • Recepcionistas, staff e apoio operacional

Fonte: Jornal Contábil

Voltar a listagem de notícias

Vamos Conversar? Caso tenha alguma dúvida, crítica ou sugestão, entre em contato!

Entre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas, solicitar suporte, resolver problemas ou dar sugestões. Veja todas as opções de contato disponíveis.

Preencha corretamente o nosso formulário de contato.

Rua Siqueira Campos - nº 251 - Centro

Guarulhos/SP - CEP 07110-110

Contato

(11) 2475-0493

Sitecontabil © 2025 | Todos os direitos reservados