Publicado em 14 de February de 2020
O contrato de franquia ou “franchising” é uma relação de natureza exclusivamente empresarial em que, de um lado, há o franqueador e, de outro, o franqueado. O franqueador possui os direitos sobre o uso de uma marca ou patente e mediante o contrato de franquia o franqueado passa a poder utilizá-la.
O franqueado adquire o direito de distribuição dos produtos ou serviços associados à marca ou patente e o franqueador transfere para ele certo know how sobre o uso da tecnologia envolvida e a administração do negócio. O franqueado, por sua vez, se compromete a remunerar o franqueador conforme definido no contrato.
Em suma, o franqueado adquire o direito de desenvolver um negócio conforme tecnologias e padrões já previamente definidos pelo franqueador, mediante o pagamento de um preço. Trata-se, assim, de uma relação empresarial, não havendo qualquer vínculo de emprego entre franqueador e franqueado.
É óbvio que, para desenvolver seu negócio, o franqueado poderá contratar o trabalho de outras pessoas mediante uma relação de emprego. Apesar disso, seus funcionários não são considerados empregados do franqueador, que não possui nenhuma responsabilidade por eventuais dívidas trabalhistas do franqueado.
Fonte: Exame
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