Promovendo serviços de qualidade com ótimos resultados para nossos clientes!
(11) 2475-0493

PISO - Novo piso da enfermagem e seus reflexos na esfera trabalhista

Publicado em 12 de August de 2022

O covid.19 acarretou diversas mudanças em nosso país, principalmente na esfera trabalhista, tendo em vista a redução de carga horária no trabalho presencial, as decretações de lockdown, bem como a implantação do trabalho em home office de forma regulamentada, no entanto, os profissionais da área de saúde permaneceram trabalhando na linha de frente, em meio a uma crise sanitária sem precedentes, no limite da exaustão física e emocional, tentando salvar o maior número de vidas possível.

Em meio à crise ocasionada, a área de enfermagem foi a que mais se destacou, atuando na linha de frente do combate ao vírus e com esse destaque, houve o Projeto de Lei de n° 2564/20, que instituía sobre o piso salarial para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, o qual foi aprovado, apenas com o veto de atualização à correção anual pelo INPC.

Desse modo, passou a vigorar a Lei de n° 14.434, de 4 de agosto de 2022, com isso, o piso salarial ficou de 100% do valor do piso para o enfermeiro, 70% para o técnico em enfermagem e 50% para os auxiliares de enfermagem e parteiros, sendo assim:

  • R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais) mensais, para o enfermeiro;
  • R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais) mensais, para o técnico de enfermagem;
  • R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais) mensais, para os auxiliares de enfermagens e parteiros.

Vale ressaltar que os valores acima mencionados, valem não apenas para os que exercem a função em regime de trabalho celetista, mas também para os estatutários, mudando apenas a aplicabilidade da Lei que no regime CLT já está vigorando, enquanto no estatutário o piso vai seguir a PEC n° 11/22, a qual determina que o pagamento destes, dependem de programação orçamentária e passará então a vigorar no próximo ano.

Ocorre que, embora a enfermagem seja uma área de serviço essencial e a Lei aprovada seja mais que merecida, o fato é que tal medida deixou o setor privado preocupado com o capital para pagamento de funcionários e isso irá refletir em demissões em massa e manobras de driblar o piso aprovado. 

Cabe ainda, ressaltar que a resolução 543/2017 do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), estabelece os parâmetros mínimos para dimensionar o quantitativo de profissionais das diferentes categorias de enfermagem para os serviços/locais em que são realizadas atividades de enfermagem, ou seja, ainda que a aprovação da Lei tenha impactado o setor financeiramente, deve este respeitar e obedecer a quantidade mínima de funcionário.

Vejamos:

Art. 3° da resolução 543/2017 COFEN:

II – A distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem deve observar:

O SCP (sistema de classificação de pacientes – SCP) e as seguintes proporções mínimas:

  • 1. Para cuidado mínimo e intermediário: 33% são enfermeiros (mínimo de seis) e os demais auxiliares e/ou técnicos de enfermagem;
  • 2. Para cuidado de alta dependência: 36% são enfermeiros e os demais técnicos e/ou auxiliares de enfermagem;
  • 3. Para cuidado semi-intensivo: 42% são enfermeiros e os demais técnicos de enfermagem;
  • 4. Para cuidado intensivo: 52% são enfermeiros e os demais técnicos de enfermagem.

III – Para efeito de cálculo devem ser consideradas: o SCP e a proporção profissional/paciente nos diferentes turnos de trabalho respeitando os percentuais descritos na letra “a” do item II:

  • 1. Cuidado mínimo: 1 profissional de enfermagem para 6 pacientes;
  • 2. Cuidado intermediário: 1 profissional de enfermagem para 4 pacientes;
  • 3. Cuidado de alta dependência: 1 profissional de enfermagem para 2,4;
  • 4. Cuidado semi-intensivo: 1 profissional de enfermagem para 2,4;
  • 5. Cuidado intensivo: 1 profissional de enfermagem para 1,33.

Dessa forma, deve o profissional denunciar as ilegalidades formalmente aos sindicatos profissionais, ao Ministério Público do Trabalho e ao Conselho Federal de Enfermagem, para que sejam apuradas e encaminhadas à justiça.

Por Justiliana Sousa, advogada. Pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil, pela UNINASSAU. 

Fonte: Jornal Contábil

Voltar a listagem de notícias

Vamos Conversar? Caso tenha alguma dúvida, crítica ou sugestão, entre em contato!

Entre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas, solicitar suporte, resolver problemas ou dar sugestões. Veja todas as opções de contato disponíveis.

Preencha corretamente o nosso formulário de contato.

Rua Siqueira Campos - nº 251 - Centro

Guarulhos/SP - CEP 07110-110

Contato

(11) 2475-0493

Sitecontabil © 2024 | Todos os direitos reservados